A progressão funcional é um direito assegurado ao servidor público pela legislação estatutária. Ela pode ocorrer por mérito — avaliação de desempenho — ou por capacitação — conclusão de cursos e qualificações reconhecidos pelo órgão.
Quando o órgão nega ou retarda
A negativa ou o retardo injustificado da progressão gera ao servidor o direito de receber as diferenças remuneratórias retroativamente, com correção monetária. O prazo prescricional para cobrar essas diferenças é de 5 anos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso tem suas particularidades. Consulte um advogado especializado para orientação sobre sua situação específica.
