Receber um auto de infração da Receita Federal é uma situação que gera ansiedade, mas que tem solução jurídica. O contribuinte tem o direito de impugnar a autuação administrativamente, sem precisar pagar o valor cobrado enquanto o processo está em curso.
O prazo é fundamental
O prazo para apresentar impugnação ao auto de infração é de 30 dias, contados da data de ciência da notificação. Perder esse prazo significa que o débito se torna definitivo na esfera administrativa, restando apenas a via judicial.
A impugnação deve ser fundamentada tecnicamente, com análise da legislação aplicável, da jurisprudência do CARF e dos fatos que embasam a contestação. Uma defesa bem elaborada pode resultar no cancelamento total ou parcial do auto de infração.
