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Direito Tributário7 min de leitura

Recebi uma autuação da Receita Federal. O que fazer?

Uma notificação fiscal pode parecer definitiva, mas não é. Entenda o prazo para impugnar, como funciona o processo administrativo fiscal e quando vale a pena recorrer.

5 de junho de 2026

Receber um auto de infração da Receita Federal é uma situação que gera ansiedade, mas que tem solução jurídica. O contribuinte tem o direito de impugnar a autuação administrativamente, sem precisar pagar o valor cobrado enquanto o processo está em curso.

O prazo é fundamental

O prazo para apresentar impugnação ao auto de infração é de 30 dias, contados da data de ciência da notificação. Perder esse prazo significa que o débito se torna definitivo na esfera administrativa, restando apenas a via judicial.

A impugnação deve ser fundamentada tecnicamente, com análise da legislação aplicável, da jurisprudência do CARF e dos fatos que embasam a contestação. Uma defesa bem elaborada pode resultar no cancelamento total ou parcial do auto de infração.

Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso tem suas particularidades. Consulte um advogado especializado para orientação sobre sua situação específica.