A licença para tratamento de saúde é um direito assegurado ao servidor público pela Lei nº 8.112/90. Quando o servidor adoece e precisa se afastar do trabalho, tem direito à licença remunerada, desde que comprovada a necessidade por perícia médica oficial.
Quando a perícia nega a licença
A negativa da perícia médica oficial não é definitiva. O servidor pode apresentar recurso administrativo, juntar laudos de médicos particulares e, se necessário, buscar a via judicial para garantir seu direito ao afastamento e à remuneração durante o período de tratamento.
Em casos de doenças ocupacionais — aquelas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho — o servidor tem direito a tratamento diferenciado, incluindo a possibilidade de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
